Proposta de minicurso - O Plano Educacional Individualizado (PEI) no atendimento de alunos com altas habilidades/superdotação: importância e construção
Minicurso
O
Plano Educacional Individualizado (PEI) no atendimento de alunos com altas
habilidades/superdotação: importância e construção
Antonio
Áthyllas Lopes de Oliveira
Psicopedagogo
Descrição
Minicurso
para conhecimento do Plano Educacional Individualizado (PEI) como ferramenta
fundamental no atendimento de alunos com altas habilidades/superdotação: o que
é, sua importância, estrutura e construção.
Objetivos
·
Evidenciar o Plano Educacional
Individualizado (PEI) como ferramenta imprescindível para o atendimento
qualitativo de alunos com altas habilidades/superdotação (ahsd).
·
Instrumentalizar para a construção e
vivência do PEI.
Justificativa
O Plano Educacional Individualizado
(PEI) é um documento que evidencia e orienta o percurso do atendimento do aluno
com altas habilidades/superdotação (ahsd) na escola, previsto na dimensão
legal-normativa da educação nacional. Ele traz informações fundamentais para se
atender a criança e o adolescente ahsd: seu perfil, histórico de aprendizagem,
aptidões, capacidades; dificuldades, necessidades. A partir daí, serão traçadas
ações, estratégias adequadas para o nível de desenvolvimento desse aprendente,
contribuindo para seu bem-estar e desenvolvimento.
Sua
construção deve ser, prioritariamente, coletiva, fruto da colaboração entre
profissionais e pessoas outras que convivem com o aprendente. A articulação/
coordenação pela sua construção deve se dar por professor(a) especializado(a)
em atendimento educacional especializado, pedagogo(a), psicopedagogo(a).
Uma
escola consciente do PEI, aberta à sua vivência não está apenas permitindo o
atendimento adequado de alunos ahsd, mas especializando a si própria em sua
concepção e prática de educação.
A
despeito de toda sua importância, são grandes carências entre educadores e pais
o conhecimento e vivência do PEI.
Por
tudo isso, justifica-se a presente iniciativa.
I – O que é o Plano
Educacional Individualizado (PEI).
II – Sua importância.
III – Fundamentação
legal/no âmbito normativo da educação.
- Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional)
“Art.
59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação: (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e
organização específicos, para atender às suas necessidades (...)”.
- Resolução
CNE/CEB Nº2/2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial
na Educação Básica
“Art.
8º As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de
suas classes comuns:
(...)
III – flexibilizações e
adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos
conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e
processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam
necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da
escola, respeitada a freqüência obrigatória;
(...)
IX – atividades que
favoreçam, ao aluno que apresente altas habilidades/superdotação, o
aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafios
suplementares nas classes comuns, em sala de recursos ou em outros espaços
definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para conclusão, em menor tempo,
da série ou etapa escolar, nos termos do Artigo 24, V, “c”, da Lei 9.394/96”.
IV – Estrutura.
-
Modelo
V – Construção e vivência.
- Etapas.
- A Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) na construção do PEI: por embasamento e linearidade
qualitativos no atendimento, contra ações meramente aleatórias e aquém das
necessidades educacionais especializadas.
Aspectos-chave
·
O que é o Plano Educacional
Individualizado (PEI)?
É
um documento que evidencia e orienta o percurso do atendimento do superdotado
na escola.
·
Um PEI traz o quê? Qual a sua
extensão?
Um
PEI traz informações fundamentais para se atender a criança e o adolescente superdotados:
seu perfil, histórico de aprendizagem, aptidões e capacidades; dificuldades,
necessidades. Traz ações, atividades a serem desenvolvidas, período/duração de
sua vivência, recursos a serem utilizados e profissionais envolvidos. Ao fim,
traz a proposta de sua avaliação: O que deu certo? Como foi a vivência? Que
dificuldades foram encontradas? Apareceram novas demandas? Que lições ficaram?
Quanto
a sua extensão, não é um documento de dezenas de páginas!
·
O PEI só prevê atividades, ações para
o contraturno do aprendente?
Não! O PEI também pode prever
atividades/ações/adaptações em aulas do período regular do aprendente.
O PEI prevê
ações/atividades/adaptações para a sala de aula no período regular do
aprendente e/ou no contraturno
·
O PEI precisa ter relação direta com os
conteúdos que estão sendo ministrados na sala de aula no período regular do
aprendente?
Não necessariamente. As ações/atividades a
serem propostas pelo PEI irão depender das informações levantadas, das
demandas, necessidades identificadas. Se houver o indicativo da necessidade de
ações/atividades/adaptações em conteúdos que estão sendo ministrados na sala de
aula no período regular do aprendente, que assim se proceda; se houver o
indicativo de ações/atividades prioritariamente de cunho suplementar, que assim
se proceda.
·
Quem constrói o Plano Educacional
Individualizado (PEI)?
Professores, profissionais outros que
atendem a criança/o adolescente ahsd (psicólogo, neuropediatra, psiquiatra...),
pessoas que convivem com o aprendente e que podem contribuir com informações,
como parentes (por exemplo, aquele primo preferido para brincar) e professor
particular de música; a família e o próprio aprendente.
Todos contribuindo com informações, mas a
produção do PEI deve ser coordenada por professor(a) especializado(a) em
atendimento educacional especializado, pedagogo(a), psicopedagogo(a). Se não
for assim, haverá um amontoado de informações, e panela temperada por muitas
mãos, sem organização, vai resultar em comida salgada ou insossa...
·
E a duração do PEI?
O PEI não é um documento feito uma vez por
ano! Deve orientar, acompanhar o processo de aprendizagem da criança/do
adolescente paulatinamente. Portanto, pode ter como “prazo de validade” 02
meses, 04 meses, 06 meses... Não se sugere mais que 01 semestre, para não
comprometer o olhar zeloso sobre a aprendizagem, olhar para ela qualitativamente.
·
Na hora de construir um PEI, a Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) é muito importante!
A BNCC traz objetivos de aprendizagem,
competências e habilidades na forma de marcos ao longo da educação básica. E
isso acaba sendo o quê? Verdadeiras balizas, referenciais para se avaliar como
a criança está hoje e para onde vai em sua aprendizagem. A BNCC ajuda o PEI a
ter clareza no atendimento do aluno superdotado: Onde estamos? Como estamos?
Para onde vamos? Assim, tem-se condições de serem pensadas e efetivadas
ações, atividades mais assertivas. Tem-se, assim, um olhar e um planejamento
mais organizado, claro, cônscio e qualitativo.
O caráter dinâmico, mas organizado, dos
diferentes objetivos de aprendizagem da BNCC nos convida ao não engessamento de
possibilidades, dando espaço ao aluno ahsd e sua família no processo de
atendimento; e, por ser uma “linguagem da escola”, um documento-base que
orienta seu trabalho, tem-se aí um denominador comum para família e escola
conversarem.
- A BNCC permite que se faça uma avaliação
do nível de aprendizagem do aluno.
- A BNCC permite que se estabeleça
balizas, referenciais para o presente e o futuro, num percurso que não se dê a
esmo, e que não seja, também, mecânico, engessado. A partir dela, tem-se
melhores condições para se pensar que ações efetivamente propor.
A partir da BNCC...
- Quais os objetivos de aprendizagem,
habilidades que a BNCC traz para as etapas de ensino e séries? Como meu
filho/meu aluno está em relação a eles?
- A partir desses referenciais trazidos
pela BNCC e de como meu filho/meu aluno está, o que precisa desenvolver? Quais
as necessidades?
- Como cuidar desse percurso, sem
tumultuar com ações sem “rumo”, mas, também, sem tornar mecânico, engessado?
Assim, tem-se uma visão mais consciente e
a possibilidade de um atendimento melhor.
Pontos-base nesse processo:
1. Conversação
entre a família, aluno ahsd, coordenação e professores: o que o aluno já sabe,
do que gosta, suas dificuldades e necessidades, em que nível de aprendizagem se
encontra.
2. Avaliar
a relação entre o nível de aprendizagem em que o aluno se encontra e o que
fazer na escola para considerar esse nível, valorizá-lo, desenvolvê-lo.
Aliar
aspectos da BNCC com propostas da escola e interesses do aluno ahsd
·
Adotar um PEI para o aluno
superdotado significa que ele só fará o que quiser na escola?
Não!
Isso não seria um atendimento, e sim um malefício extraordinário! O objetivo do
PEI é conhecer melhor o aprendente para lhe ajudar melhor a ter bem-estar e
desenvolver-se, contando com o rico e importante suporte que a escola, a
educação pode ofertar.
·
Importante! O processo de identificação de
altas habilidades/superdotação (ahsd) deve, preferencialmente, considerar
diferentes dimensões e aspectos, não se limitando ao teste de QI! Quando isso
acontece, a escola já vai participando do universo ahsd desde cedo... E isso
pode favorecer a sensibilização, informação, parceria para construir o Plano
Educacional Individualizado (PEI).
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